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DECRETO Nº 54.450, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0538304-83.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 31/07/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS, para a Referência 1 (“C-1”) do cargo de Auxiliar de Enfermagem (matrícula 177.787-4C) e para Classe B e Referência 1 (“B-1) do cargo de Técnico de Enfermagem, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04006/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2797/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019526/2024-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido a servidora VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS, Matrículas n.ºs 177.787-4 C/E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

177.787-4C

Auxiliar de

Enfermagem

A

3

Auxiliar de

Enfermagem

A

4

Janeiro/2014

4

B

1

Janeiro/2016

B

1

2

Janeiro/2018

2

3

Janeiro/2020

3

4

Janeiro/2022

4

C

1

Janeiro/2024

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

177.787-4E

Técnico de

Enfermagem

A

1

Técnico de

Enfermagem

A

2

10/02/2019

2

3

10/02/2021

3

4

10/02/2023

4

B

1

10/02/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.450, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0538304-83.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 31/07/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS, para a Referência 1 (“C-1”) do cargo de Auxiliar de Enfermagem (matrícula 177.787-4C) e para Classe B e Referência 1 (“B-1) do cargo de Técnico de Enfermagem, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04006/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2797/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019526/2024-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido a servidora VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS, Matrículas n.ºs 177.787-4 C/E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

177.787-4C

Auxiliar de

Enfermagem

A

3

Auxiliar de

Enfermagem

A

4

Janeiro/2014

4

B

1

Janeiro/2016

B

1

2

Janeiro/2018

2

3

Janeiro/2020

3

4

Janeiro/2022

4

C

1

Janeiro/2024

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

177.787-4E

Técnico de

Enfermagem

A

1

Técnico de

Enfermagem

A

2

10/02/2019

2

3

10/02/2021

3

4

10/02/2023

4

B

1

10/02/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda