DECRETO Nº 54.469, DE 19 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0109040-62.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecendo o direito de JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES à evolução funcional, determinando as progressões horizontais sucessivas a que faz jus (interstícios de 24 meses) desde a entrada em vigor da Lei n.º 3.469/2009, até a referência máxima alcançável pelo tempo de serviço acumulado em efetivo exercício até a data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01495/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos Humanos da Fundação Hospital “Adriano Jorge” de fls. 62/63, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 213/2026-ASSJUR/GFHAJ, de seu Diretor-Presidente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006754/2026-31,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES, Matrícula n.º 188.898-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Artífice | A | 1 | Artífice | A | 2 | Outubro/2010 |
| 2 | 3 | Outubro/2012 | ||||
| 3 | 4 | Outubro/2014 | ||||
| 4 | B | 1 | Outubro/2016 | |||
| B | 1 | 2 | Outubro/2018 | |||
| 2 | 3 | Outubro/2020 | ||||
| 3 | 4 | Outubro/2020 | ||||
| 4 | C | 1 | Outubro/2024 | |||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda