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DECRETO Nº 54.471, DE 19 DE JUNHO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado Casa Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar os processos de transporte e apoio logístico, no âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas, abrangendo os modais aéreo, fluvial e terrestre, no contexto de suas atividades institucionais, bem como em cooperação com demais órgãos e entidades vinculadas, em ações de interesse do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento logístico aéreo, terrestre e fluvial das ações de Governo, bem como o cumprimento do disposto no Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno da Casa Militar, especialmente em seu Anexo I, artigo 2.º, inciso V;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 326/2026-GABINETE/CMEAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.011108.000648/2026-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, e dá outras providências”, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

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PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado Casa Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar os processos de transporte e apoio logístico, no âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas, abrangendo os modais aéreo, fluvial e terrestre, no contexto de suas atividades institucionais, bem como em cooperação com demais órgãos e entidades vinculadas, em ações de interesse do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento logístico aéreo, terrestre e fluvial das ações de Governo, bem como o cumprimento do disposto no Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno da Casa Militar, especialmente em seu Anexo I, artigo 2.º, inciso V;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 326/2026-GABINETE/CMEAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.011108.000648/2026-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, e dá outras providências”, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

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DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda