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DECRETO Nº 54.472, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ALTERA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1214/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.182496/2026-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 2023, com a seguinte redação:

ANEXO I

DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA

Item

Descrição

NCM

49

Medidor de Consumo de Água (Hidrômetro), Digital

9028.20.10

9028.20.20

.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.472, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ALTERA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1214/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.182496/2026-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 2023, com a seguinte redação:

ANEXO I

DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA

Item

Descrição

NCM

49

Medidor de Consumo de Água (Hidrômetro), Digital

9028.20.10

9028.20.20

.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda