DECRETO Nº 54.472, DE 19 DE JUNHO DE 2026
ALTERA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1214/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.182496/2026-05,
DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO I
DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA
| Item | Descrição | NCM |
| 49 | Medidor de Consumo de Água (Hidrômetro), Digital | 9028.20.10 9028.20.20 |
”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda