DECRETO N.º 54.390, DE 16 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600332-76.2024.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de MARCO ANTONIO LIMA DA GAMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/3, bem como pagar os valores atualizados das diferenças salariais (vencidos e vincendos até a efetiva anotação) decorrentes da correção de enquadramento da classe/referência A/1 para A/2 entre 13/03/2021 e 12/03/2023 e de A/1 para A/3 a partir de 13/03/2023, segundo os valores estipulados pela Lei Estadual n.º 3.469/2009 e suas alterações;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02506/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2694/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010372/2026-02,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor MARCO ANTONIO LIMA DA GAMA, Matrícula n.º 227.315-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 2 | 13/03/2021 |
| 2 | 3 | 13/03/2023 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda