DECRETO Nº 54.368, DE 15 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005308-58.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada determinando a progressão horizontal de NELSUELY ALVES VIANA, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 4, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02142/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2483/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009827/2026-47,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora NELSUELY ALVES VIANA, Matrícula n.º 202.203-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | A | 2 | 09/06/2014 |
| 2 | 3 | 09/06/2016 | ||||
| 3 | 4 | 09/06/2018 | ||||
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar de a contar de 15 de maio de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4005308-58.2023.8.04.0000.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda