DECRETO N.º 54.310,DE 08 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0100978-67.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de MARCELO BENTES DA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01831/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0381/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009143/2025-64,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 07 de agosto de 2023, o servidor MARCELO BENTES DA SILVA, Matrícula n.º 226.495-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Psicólogo | A | 1 | Psicólogo | A | 2 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda