DECRETO N.º 54.269, DE 1º DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de UNITECA BRASIL S.A E OUTROS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, § 5.°, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.° 00011/2026-PPIF/PGE;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA n.° 028/2026-DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 254/255;
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal n.° 004/2026, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.030101.003253/2025-87 e 01.01.030101.000279/2024-92,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de UNITECA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ n.° 07.478.665/0001-54, ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI, RODRIGO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, FERNANDO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, OSWALDO DA CUNHA MACCHERONI JÚNIOR, EDUARDO ANDRADE CUNHA MACCHERONI, ANA CAROLINA MACCHERONI NASCIMENTO, AMILCAR DA CUNHA MACCHERONI e ANSELMO DA CUNHA MACCHERONI, matriculado sob o n.° 2.961, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fls. 032, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré/AM, com 1.125,1603 (mil, cento e vinte cinco hectares, dezesseis ares e três centiares), objeto de desmembramento de área maior, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.534, Fazenda Manicoré, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão