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DECRETO N.º 54.272, DE 1º DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019066-67.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a progressão de BÁRBARA LIMA BARBOSA como Mestre, Professor - 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, Referência A, na matrícula 233.396-1A, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00233/2026, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, promovendo a impetrante a contar de 12/09/2025;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos financeiros retroativos a 1.º/11/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, assim como regularizar a vida funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003663/2026-64

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme o quadro abaixo especificado:

CLASSE

CÓDIGO ANTIGO

REF.

CLASSE

CÓDIGO ATUAL

REF.

MUNICÍPIO

3.a

PF40.ESP-III

A

2.a

PF40.MSC-II

A

MANAUS

2.o Fica promovida, a contar de 12 de setembro de 2025, a docente BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR/PF40.MSC-II

A

MANAUS

             Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.272, DE 1º DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019066-67.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a progressão de BÁRBARA LIMA BARBOSA como Mestre, Professor - 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, Referência A, na matrícula 233.396-1A, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00233/2026, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, promovendo a impetrante a contar de 12/09/2025;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos financeiros retroativos a 1.º/11/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, assim como regularizar a vida funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003663/2026-64

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme o quadro abaixo especificado:

CLASSE

CÓDIGO ANTIGO

REF.

CLASSE

CÓDIGO ATUAL

REF.

MUNICÍPIO

3.a

PF40.ESP-III

A

2.a

PF40.MSC-II

A

MANAUS

2.o Fica promovida, a contar de 12 de setembro de 2025, a docente BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR/PF40.MSC-II

A

MANAUS

             Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda