DECRETO N.º 54.272, DE 1º DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019066-67.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a progressão de BÁRBARA LIMA BARBOSA como Mestre, Professor - 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, Referência A, na matrícula 233.396-1A, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00233/2026, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, promovendo a impetrante a contar de 12/09/2025;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos financeiros retroativos a 1.º/11/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, assim como regularizar a vida funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003663/2026-64
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme o quadro abaixo especificado:
| CLASSE | CÓDIGO ANTIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO ATUAL | REF. | MUNICÍPIO | |
| 3.a | PF40.ESP-III | A | 2.a | PF40.MSC-II | A | MANAUS |
2.o Fica promovida, a contar de 12 de setembro de 2025, a docente BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 3.a | PROFESSOR/PF40.ESP-III | A | 2.a | PROFESSOR/PF40.MSC-II | A | MANAUS | |
Art. 3.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda