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DECRETO N.° 54.240, DE 27 DE MAIO DE 2026.

OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, concedeu aos membros do Conselho o grau de Grã-Cruz e ao Secretário da Ordem o Grau de Comendador, nos termos dos artigos 16, Parágrafo único, e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO a composição do Conselho, promovida pelo Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, com fundamento nos artigos 16, Parágrafo único, e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho aprovar as indicações de admissão que lhe forem submetidas, nos termos do artigo 17, I, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

DECRETO N.° 54.240, DE 27 DE MAIO DE 2026.

OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, concedeu aos membros do Conselho o grau de Grã-Cruz e ao Secretário da Ordem o Grau de Comendador, nos termos dos artigos 16, Parágrafo único, e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO a composição do Conselho, promovida pelo Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, com fundamento nos artigos 16, Parágrafo único, e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho aprovar as indicações de admissão que lhe forem submetidas, nos termos do artigo 17, I, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa