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DECRETO Nº 54.217, DE 22 DE MAIO DE 2026

INSTITUI a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública determinados pelo art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o potencial advindo do fortalecimento da governança pública e da otimização no desenvolvimento de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração entre planejamento governamental, execução orçamentária e financeira, controle institucional, avaliação de resultados e qualidade do gasto público;

CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações prioritárias, com observância da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da entrega de valor público à sociedade,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador.

Art. 2.º A Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas tem por finalidade assessorar diretamente o Governador do Estado na formulação, implementação, monitoramento e aprimoramento de práticas, estruturas, instrumentos e mecanismos de governança pública, bem como na priorização, integração, acompanhamento e avaliação de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. As atividades da Comissão serão voltadas à geração de valor público, ao fortalecimento da capacidade de entrega do Estado, ao aperfeiçoamento da qualidade do gasto, à eficiência administrativa, à sustentabilidade fiscal e à transparência institucional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3.º A Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas será composta pelos seguintes integrantes:

I - Presidente; e

II - 05 Membros Técnicos.

§ 1.º O Presidente exercerá suas funções com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, aos direitos e prerrogativas conferidas ao referido cargo.

§ 2.º O Presidente responderá diretamente ao Governador do Estado.

§ 3.º Os Membros Técnicos prestarão apoio à execução das atividades da Comissão, com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo-Adjunto, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, ao padrão financeiro legalmente previsto para o referido cargo.

§ 4.º O Presidente e os Membros Técnicos serão designados por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4.º Compete à Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas:

I - assessorar o Governador do Estado em matérias relacionadas à governança pública e ao Desenvolvimento de Programas Estratégicos;

II - propor diretrizes, padrões e indicadores de governança pública;

III - analisar a viabilidade econômica de novos projetos de governo;

IV - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão, da coordenação interinstitucional e da execução das ações governamentais;

V - acessar, mediante autorização e observados os perfis de acesso próprios, sistemas financeiros e patrimoniais;

VI - requisitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual informações, documentos, estudos, dados, relatórios, cronogramas, registros, acessos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas de sigilo, proteção de dados e segurança da informação;

VII - elaborar relatórios, notas técnicas, recomendações para subsidiar a tomada de decisão governamental;

VIII - fomentar a adoção de boas práticas de gestão e inovação no setor público estadual.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se programas estratégicos aqueles definidos como prioritários ou de relevante interesse governamental pelo Governador do Estado, em razão de sua complexidade, impacto público e/ou institucional, repercussão fiscal, relevância social ou necessidade de coordenação intersetorial.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 5.º Compete ao Presidente:

I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão;

II - decidir sobre matérias internas relativas à organização, tramitação e priorização dos trabalhos da Comissão;

III - expedir diretrizes e orientações complementares necessárias ao funcionamento interno da Comissão;

IV - encaminhar relatórios e recomendações ao Governador do Estado;

V - submeter ao Governador do Estado as matérias que demandem decisão superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.º A atuação da Comissão não substitui as competências legais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, especialmente quanto à execução orçamentária, financeira, contratual, patrimonial, administrativa, contábil e de controle.

Art. 7.º Os integrantes da Comissão, de que trata este Decreto, deverão observar o sigilo funcional, a proteção de dados, a segurança da informação e as restrições legais aplicáveis às informações recebidas ou acessadas em razão de suas atribuições.

Art. 8.º Os membros da Comissão de Governança e Programas Estratégicos desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativamente com as atribuições próprias de seus cargos.

Art. 9.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil, observada a legislação aplicável.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 54.217, DE 22 DE MAIO DE 2026

INSTITUI a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública determinados pelo art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o potencial advindo do fortalecimento da governança pública e da otimização no desenvolvimento de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração entre planejamento governamental, execução orçamentária e financeira, controle institucional, avaliação de resultados e qualidade do gasto público;

CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações prioritárias, com observância da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da entrega de valor público à sociedade,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador.

Art. 2.º A Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas tem por finalidade assessorar diretamente o Governador do Estado na formulação, implementação, monitoramento e aprimoramento de práticas, estruturas, instrumentos e mecanismos de governança pública, bem como na priorização, integração, acompanhamento e avaliação de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. As atividades da Comissão serão voltadas à geração de valor público, ao fortalecimento da capacidade de entrega do Estado, ao aperfeiçoamento da qualidade do gasto, à eficiência administrativa, à sustentabilidade fiscal e à transparência institucional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3.º A Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas será composta pelos seguintes integrantes:

I - Presidente; e

II - 05 Membros Técnicos.

§ 1.º O Presidente exercerá suas funções com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, aos direitos e prerrogativas conferidas ao referido cargo.

§ 2.º O Presidente responderá diretamente ao Governador do Estado.

§ 3.º Os Membros Técnicos prestarão apoio à execução das atividades da Comissão, com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo-Adjunto, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, ao padrão financeiro legalmente previsto para o referido cargo.

§ 4.º O Presidente e os Membros Técnicos serão designados por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4.º Compete à Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas:

I - assessorar o Governador do Estado em matérias relacionadas à governança pública e ao Desenvolvimento de Programas Estratégicos;

II - propor diretrizes, padrões e indicadores de governança pública;

III - analisar a viabilidade econômica de novos projetos de governo;

IV - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão, da coordenação interinstitucional e da execução das ações governamentais;

V - acessar, mediante autorização e observados os perfis de acesso próprios, sistemas financeiros e patrimoniais;

VI - requisitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual informações, documentos, estudos, dados, relatórios, cronogramas, registros, acessos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas de sigilo, proteção de dados e segurança da informação;

VII - elaborar relatórios, notas técnicas, recomendações para subsidiar a tomada de decisão governamental;

VIII - fomentar a adoção de boas práticas de gestão e inovação no setor público estadual.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se programas estratégicos aqueles definidos como prioritários ou de relevante interesse governamental pelo Governador do Estado, em razão de sua complexidade, impacto público e/ou institucional, repercussão fiscal, relevância social ou necessidade de coordenação intersetorial.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 5.º Compete ao Presidente:

I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão;

II - decidir sobre matérias internas relativas à organização, tramitação e priorização dos trabalhos da Comissão;

III - expedir diretrizes e orientações complementares necessárias ao funcionamento interno da Comissão;

IV - encaminhar relatórios e recomendações ao Governador do Estado;

V - submeter ao Governador do Estado as matérias que demandem decisão superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.º A atuação da Comissão não substitui as competências legais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, especialmente quanto à execução orçamentária, financeira, contratual, patrimonial, administrativa, contábil e de controle.

Art. 7.º Os integrantes da Comissão, de que trata este Decreto, deverão observar o sigilo funcional, a proteção de dados, a segurança da informação e as restrições legais aplicáveis às informações recebidas ou acessadas em razão de suas atribuições.

Art. 8.º Os membros da Comissão de Governança e Programas Estratégicos desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativamente com as atribuições próprias de seus cargos.

Art. 9.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil, observada a legislação aplicável.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil