DECRETO Nº 54.165, DE 19 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0672633-08.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, para determinar a progressão de GRACIETE ANDRADE DE CARVALHO, à Classe A2, a contar 01/01/2010, à Classe A3, a contar 01/01/2012, à Classe A4, a contar 01/01/2014, à Classe B1, a contar 01/01/2016, à Classe B2, a contar 01/01/2018, à Classe B3, a contar 01/01/2020, à Classe B4, a contar 01/01/2022, à Classe C1, a contar 01/01/2024 e à Classe C2, a contar 01/01/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02313/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2367/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009340/2026-64,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora GRACIETE ANDRADE DE CARVALHO, Matrícula n.º 173.540-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. | |
| Assistente Social | A | 1 | Assistente Social | A | 2 | 1.º/01/2010 |
| 2 | 3 | 1.º/01/2012 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2014 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2016 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 1.º/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 1.º/01/2024 | |||
| C | 1 | 2 | 1.º/01/2026 | |||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda