DECRETO Nº 54.174, DE 19 DE MAIO DE 2026
ALTERA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO as demandas contidas nos Ofícios n.º 090/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo n.º 01.01.016101.001965/2025-30); 091/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo n.º 01.01.016101.003951/2025-51) e 092/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo n.º 01.01.016101.001052/2025-14);
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício n.º 0300/2026 - GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.173922.2026-01,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 46, 47 e 48 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO I
DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
| 46 | Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive) | 8471.70.40, 8523.51.90 |
| 47 | Circuito integrado do tipo memória não volátil, montada, combinando com memória NAND FLASH e controlador | 8523.51.90, 8542.32.21, 8542.32.29 |
| 48 | Painel de instrumentos para veículos automotores baseado em técnica digital | 9029.20.10 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda