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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 375/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 019/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no do artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000048/2026-04, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2026 a 01/05/2026, para o exercício do cargo de Controlador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 375/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 019/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no do artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000048/2026-04, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2026 a 01/05/2026, para o exercício do cargo de Controlador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

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ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão