DECRETO Nº 54.127, DE 18 DE MAIO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 73/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 095/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 304/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001219/2026-28,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Francisco de Freitas, n.º 549, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.439.223/0001-48 e no CCA sob o n.º 06.201.176-6, para fabricação dos produtos enquadrados como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme inciso V do artigo 10 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a seguir citados:
I - Embutidos Cárneos Interfolhados com Atmosfera Modificada, NCM/SH: 1601.00.00, 1602.49.00, 1602.90.00, 1602.41.00, 1602.31.00 e 1602.39.00;
II - Queijo Interfolhado com Atmosfera Modificada, NCM/SH: 0406.10.10, 0406.90.90, 0406.30.00, 0406.90.20, 0406.10.90, 0406.90.30, 0406.90.10 e 0406.40.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo são enquadrados como resultantes de PROCESSO PRODUTIVO ELEMENTAR, nos termos do inciso XVIII do artigo 5.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Por essa condição, o crédito estímulo de referência do ICMS é de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do artigo 13 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e do inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, sendo o crédito estímulo efetivo definido no Laudo Técnico de Inspeção, conforme o enquadramento do contribuinte nos incisos I a III do artigo 113 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, na redação dada pelo Decreto nº 53.496, de 06 de fevereiro de 2026.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81, 82 e 113 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda