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DECRETO Nº 54.139, DE 18 DE MAIO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 01 de abril de 2026, referendados pela Resolução n.º 003/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 336/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001344/2026-38,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as NCM/SH de:

I - 4911.10.10 para 4911.10.90, referente ao produto Manuais de Instrução, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise n.º 031/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 121/2026 - SEDECTI;

II - 3919.10.10 para 3919.90.10, referente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico, incentivado por meio do Decreto n.º 52.556, de 24 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.534.924/0001-68 e no CCA sob os n.ºs 06.200.148-5 e 06.300.147-0, conforme Parecer de Análise n.º 436/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2026 - SEDECTI.

Art. 2.º Ficam acrescentadas aos produtos as NCM/SH na forma abaixo, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária:

I - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob os n.ºs 06.300.001-6 e 06.200.000-4, a NCM/SH 7306.30.90, referente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 024/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 111/2026 - SEDECTI;

II - AMAZON STEEL INDÚSTRIA DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.913.079/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.200.337-2 e 06.301.331-2, conforme Parecer de Análise n.º 026/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 113/2026 - SEDECTI, incentivados por meio do Decreto n.º 52.136, de 25 de julho de 2025, as NCM/SH:

a) 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.34.00, 7220.12.10, 7220.20.10 e 7220.20.90, relativamente ao produto Laminado de Ferro Aço em Fita, Tira, Chapas e "Blanks";

b) 7304.11.00, 7304.90.11 e 7306.40.00, relativamente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, Para Fins Industriais;

c) 7222.19.90 e 7222.40.90, relativamente ao produto Perfil de Ferro/Aço Para Fins Industriais.

III - AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.737.852/0001-86 e no CCA sob o n.o 06.200.047-0, conforme Parecer de Análise n.º 039/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 114/2026 - SEDECTI, as NCM/SH:

a) 1905.90.90, relativamente ao produto Alimento Frito a Base de Cereais, incentivados por meio do Decreto n.º 50.663, de 18 de novembro de 2024;

b) 2005.20.00 e 2008.99.00, relativamente ao produto Alimento Frito, Seco ou Desidratado a Base de Frutas, Tubérculos, Raízes, Cascas, Legumes e Verduras, incentivados por meio do Decreto n.º 51.358, de 14 de março de 2025.

IV - CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.664.605/0001-26 e no CCA sob o n.º 06.300.509-3, as NCM/SH 5906.99.00, 3919.10.90, relativamente ao produto Fitas Adesivas para uso Industrial e 6805.20.00, relativamente ao produto Abrasivo para uso Industrial, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Pareceres de Análise n.ºs 10 e 11/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposições n.ºs 116 e 117/2026 - SEDECTI;

V - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.180-8, a NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 036/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 119/2026 - SEDECTI;

VI -FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0009-85 e no CCA sob o n.º 06.201.466-8, a NCM/SH 9031.80.99, relativamente ao produto Sensor Magnético para Alarme Contra Roubo, incentivado por meio do Decreto n.º 49.794, de 08 de julho de 2024, conforme Parecer de Análise n.º 029/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 120/2026 - SEDECTI;

VII - POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.320.820/0018-51 e no CCA sob o n.º 06.300.072-5, as NCM/SH 7306.30.10 e 7306.30.90, relativamente ao produto Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) Para Fins Industriais, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 038/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 131/2026 - SEDECTI;

VIII - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.537-9, a NCM/SH 8526.92.00, relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, incentivado por meio do Decreto n.º 53.389, de 21 de janeiro de 2026, conforme Parecer de Análise n.º 034/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 133/2026 - SEDECTI;

IX - TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.675.968/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.300.774-6, a NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 014/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135/2026 - SEDECTI;

X - TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.480.645/0002-00 e no CCA sob o n.º 06.300.616-2, a NCM/SH 7607.20.00, relativamente ao produto Fita Adesiva, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 009/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136/2026 - SEDECTI;

XI - TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.501.873/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.255-8, as NCM/SH 9028.90.10 e 9028.90.90, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 037/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 137/2026 - SEDECTI;

XII - WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.o 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise n.º 015/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 140/2026 - SEDECTI, incentivados por meio do Decreto n.º 53.010, de 26 de novembro de 2025, as NCM/SH:

a) 8517.62.94, relativamente ao produto Concentrador Primário para S.M.C.M.R.E.E.;

b) 8517.62.72, relativamente ao produto Repetidor de Sinal para S.M.C.M.R.E.E.

Art. 3.º Fica alterada a nomenclatura do produto, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de “Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) para Fins Industriais- NCM/SH: 7326.90.90”, para Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) - NCM/SH: 7326.90.90 fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.200.232-5 e 06.301.379-7, conforme Parecer de Análise n.º 027/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 128/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 4.º Fica alterada a denominação social, nos termos do artigo 72, V, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, da seguinte sociedade empresária de “ECOPOWER MOBILIDADE ELÉTRICA LTDA” para HORWIN MOBILIDADE ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.191.141/0001-59 e no CCA sob o n.º 06.201.764-0, conforme Parecer de Análise n.º 035/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 122/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 53.338, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 5.º Fica comunicado a prorrogação, nos termos do artigo 72, VII, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de 05 de julho de 2023, do prazo limite para implantação das linhas de produção dos produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMÉSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.201.609-1, conforme Parecer de Análise n.º 050/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 109/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 49.157, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027:

a) Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19 e 3808.94.11;

b) Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.11, 3808.59.10, 2828.90.19 e 2828.90.90;

c) Detergente, NCM/SH: 3402.90.31, 3402.90.39 e 3402.90.90;

d) Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3402.90.90 e 3809.91.90.

II - ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMÉSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.201.609-1, conforme Parecer de Análise n.º 051/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 110/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 49.146, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027:

a) Limpador Multiuso, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.19, 3402.90.31,3402.49.00 e 3402.90.39;

b) Álcool Neutro, NCM/SH: 2207.10.10 e 2207.10.90;

c) Álcool Em Gel, NCM/SH: 2207.20.19, 2905.17.20, 3809.91.90 e 3808.94.29;

d) Saneantes, NCM/SH: 3402.90.29, 2815.12.00 e 2815.11.00.

IIII - BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 54.063.512/0001-26 e no CCA sob os n.ºs 06.301.252-9 e 06.201.628-8, conforme Parecer de Análise n.º 022/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 115/2026-SEDECTI relativamente ao produto Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90, incentivado por meio do Decreto n.º 49.490, de 17 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2027;

IV - INNOVATE INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS IMPRESSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 28.963.856/0001-81 e no CCA sob o n.º 06.201.186-3, conforme Parecer de Análise n.º 025/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 123/2025-SEDECTI relativamente ao produto Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID, NCM/SH: 8523.52.10, incentivado por meio do Decreto n.º 48.827, de 22 de dezembro de 2023, , observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2026;

V - KTM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.031.948/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.201.637-7, conforme Parecer de Análise n.º 017/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 125/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 49.495, de 17 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2027:

a) Motocicleta Acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10;

b) Motocicleta Acima de 450 CM³, NCM/SH: 8711.40.00, 8711.30.00 e 8711.50.00.

VI - LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.ºs 06.301.255-3 e 06.201.548-6, conforme Parecer de Análise n.º 021/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 126/2025-SEDECTI relativamente ao produto Módulo Acumulador com Células Eletroquímicas de Íon Lítio para Estação de Armazenamento de Energia Elétrica (Exceto em Sistemas de Energia do Código 8504.40.40), NCM/SH 8507.60.00., incentivado por meio do Decreto n.º 50.313, de 25 de setembro de 2024, , observado o prazo limite para a retomada da produção até 25 de setembro de 2027;

VII - WALFF INDUSTRIAL S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.300.889-0 e 06.201.072-7, conforme Parecer de Análise n.º 048/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 139/2025-SEDECTI relativamente ao produto Fita Adesiva, NCM/SH: 3919.90.20, 3919.90.10, 4811.41.10, 3919.10.20, 4005.91.90, 3919.90.90, 7607.19.10, 4811.41.90, 3506.91.90, 3924.90.00, 5906.10.00, 5903.10.00, 7607.19.90, 5903.90.00, 5901.10.00, 3506.10.90, 5807.90.00, 5906.91.00, 3919.10.90, 3919.10.10, 5906.99.00 e 5806.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 49.147, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027;

VIII - WMOTO AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 49.939.385/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.201.542-7, conforme Parecer de Análise n.º 016/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 142/2025-SEDECTI relativamente ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 49.166, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027.

Art. 6.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.773.531/0001-42 e no CCA sob o n.º 06.200.184-1, conforme Parecer de Análise n.º 012/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 138/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 25 de novembro de 2027, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025:

a) Modulador/Demodulador Para Comunicação de Dados por Rede Óptica, NCM/SH: 8517.62.55;

b) Modulador Demodulador Para Comunicação de Dados Via Televisão a Cabo - Cable Modem, NCM/SH: 8517.62.55.

II - WHIRLPOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.105.999/0069-74 e no CCA sob o n.º 06.200.125-6, conforme Parecer de Análise n.º 443/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 141/2026-SEDECTI relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou de Parede com mais de um Corpo Split System, NCM/SH: 8415.10.11, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, observado o prazo limite para a retomada da produção até 29 de novembro de 2027.

Art.7.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais da sociedade empresária ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.221-5, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise n.º 045/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 129/2026-SEDECTI, relativamente ao Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 8.º Ficam enquadrados adicionalmente como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, os produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0 conforme Parecer de Análise n.º 040/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 134/2026 - SEDECTI relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, NCM/SH: 8543.70.99 e 8526.92.00, incentivado por meio do Decreto n.º 53.389, de 21 de janeiro de 2026;

II - METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.473/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise n.º 023/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 127/2026 - SEDECTI relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço Em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", NCM/SH: 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7210.30.90, 7212.30.00, 7212.20.90, 7209.16.00, 7209.28.00, 7208.51.00, 7308.90.10, 7208.25.00, 7208.90.00, 7208.53.00, 7209.27.00, 7208.52.00, 7308.90.90, 7314.50.00, 7210.49.90, 7208.26.10, 7211.90.90, 7212.20.10, 7212.60.00, 7210.11.00, 7208.37.00, 7209.17.00, 7208.26.90, 7211.19.00, 7211.14.00, 7209.26.00 e 7208.54.00, incentivado por meio do Decreto nº 49.158, de 15 de março de 2024.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 9.º Fica enquadrado adicionalmente como bem intermediário, nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.200.232-5 e 06.301.379-7, conforme Parecer de Análise n.º 027/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 128/2026-SEDECTI o produto Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) - NCM/SH: 7326.90.90, incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 10. Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de que tratam o Decreto nº 48.574, de 22 de novembro de 2023, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.505.434/0001-77, e no CCA nº 06.201.278-9, relativamente ao produto Quadriciclo Acima de 100 CM³, NCM/SH: 8711.20.90 e 8703.21.00, incentivado por meio do Decreto 50.058, de 24 de janeiro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 020/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 112/2026 - SEDECTI;

II - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.401.549/0001-70, e no CCA nº 06.201.269-0, relativamente ao produto Motocicleta acima de 450 CM³, NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto 51.645, de 30 de abril de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 043/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 118/2026 - SEDECTI.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.139, DE 18 DE MAIO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 01 de abril de 2026, referendados pela Resolução n.º 003/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 336/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001344/2026-38,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as NCM/SH de:

I - 4911.10.10 para 4911.10.90, referente ao produto Manuais de Instrução, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise n.º 031/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 121/2026 - SEDECTI;

II - 3919.10.10 para 3919.90.10, referente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico, incentivado por meio do Decreto n.º 52.556, de 24 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.534.924/0001-68 e no CCA sob os n.ºs 06.200.148-5 e 06.300.147-0, conforme Parecer de Análise n.º 436/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2026 - SEDECTI.

Art. 2.º Ficam acrescentadas aos produtos as NCM/SH na forma abaixo, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária:

I - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob os n.ºs 06.300.001-6 e 06.200.000-4, a NCM/SH 7306.30.90, referente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 024/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 111/2026 - SEDECTI;

II - AMAZON STEEL INDÚSTRIA DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.913.079/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.200.337-2 e 06.301.331-2, conforme Parecer de Análise n.º 026/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 113/2026 - SEDECTI, incentivados por meio do Decreto n.º 52.136, de 25 de julho de 2025, as NCM/SH:

a) 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.34.00, 7220.12.10, 7220.20.10 e 7220.20.90, relativamente ao produto Laminado de Ferro Aço em Fita, Tira, Chapas e "Blanks";

b) 7304.11.00, 7304.90.11 e 7306.40.00, relativamente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, Para Fins Industriais;

c) 7222.19.90 e 7222.40.90, relativamente ao produto Perfil de Ferro/Aço Para Fins Industriais.

III - AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.737.852/0001-86 e no CCA sob o n.o 06.200.047-0, conforme Parecer de Análise n.º 039/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 114/2026 - SEDECTI, as NCM/SH:

a) 1905.90.90, relativamente ao produto Alimento Frito a Base de Cereais, incentivados por meio do Decreto n.º 50.663, de 18 de novembro de 2024;

b) 2005.20.00 e 2008.99.00, relativamente ao produto Alimento Frito, Seco ou Desidratado a Base de Frutas, Tubérculos, Raízes, Cascas, Legumes e Verduras, incentivados por meio do Decreto n.º 51.358, de 14 de março de 2025.

IV - CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.664.605/0001-26 e no CCA sob o n.º 06.300.509-3, as NCM/SH 5906.99.00, 3919.10.90, relativamente ao produto Fitas Adesivas para uso Industrial e 6805.20.00, relativamente ao produto Abrasivo para uso Industrial, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Pareceres de Análise n.ºs 10 e 11/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposições n.ºs 116 e 117/2026 - SEDECTI;

V - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.180-8, a NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 036/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 119/2026 - SEDECTI;

VI -FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0009-85 e no CCA sob o n.º 06.201.466-8, a NCM/SH 9031.80.99, relativamente ao produto Sensor Magnético para Alarme Contra Roubo, incentivado por meio do Decreto n.º 49.794, de 08 de julho de 2024, conforme Parecer de Análise n.º 029/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 120/2026 - SEDECTI;

VII - POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.320.820/0018-51 e no CCA sob o n.º 06.300.072-5, as NCM/SH 7306.30.10 e 7306.30.90, relativamente ao produto Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) Para Fins Industriais, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 038/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 131/2026 - SEDECTI;

VIII - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.537-9, a NCM/SH 8526.92.00, relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, incentivado por meio do Decreto n.º 53.389, de 21 de janeiro de 2026, conforme Parecer de Análise n.º 034/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 133/2026 - SEDECTI;

IX - TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.675.968/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.300.774-6, a NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 014/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135/2026 - SEDECTI;

X - TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.480.645/0002-00 e no CCA sob o n.º 06.300.616-2, a NCM/SH 7607.20.00, relativamente ao produto Fita Adesiva, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 009/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136/2026 - SEDECTI;

XI - TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.501.873/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.255-8, as NCM/SH 9028.90.10 e 9028.90.90, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 037/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 137/2026 - SEDECTI;

XII - WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.o 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise n.º 015/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 140/2026 - SEDECTI, incentivados por meio do Decreto n.º 53.010, de 26 de novembro de 2025, as NCM/SH:

a) 8517.62.94, relativamente ao produto Concentrador Primário para S.M.C.M.R.E.E.;

b) 8517.62.72, relativamente ao produto Repetidor de Sinal para S.M.C.M.R.E.E.

Art. 3.º Fica alterada a nomenclatura do produto, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de “Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) para Fins Industriais- NCM/SH: 7326.90.90”, para Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) - NCM/SH: 7326.90.90 fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.200.232-5 e 06.301.379-7, conforme Parecer de Análise n.º 027/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 128/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 4.º Fica alterada a denominação social, nos termos do artigo 72, V, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, da seguinte sociedade empresária de “ECOPOWER MOBILIDADE ELÉTRICA LTDA” para HORWIN MOBILIDADE ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.191.141/0001-59 e no CCA sob o n.º 06.201.764-0, conforme Parecer de Análise n.º 035/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 122/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 53.338, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 5.º Fica comunicado a prorrogação, nos termos do artigo 72, VII, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de 05 de julho de 2023, do prazo limite para implantação das linhas de produção dos produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMÉSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.201.609-1, conforme Parecer de Análise n.º 050/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 109/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 49.157, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027:

a) Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19 e 3808.94.11;

b) Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.11, 3808.59.10, 2828.90.19 e 2828.90.90;

c) Detergente, NCM/SH: 3402.90.31, 3402.90.39 e 3402.90.90;

d) Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3402.90.90 e 3809.91.90.

II - ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMÉSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.201.609-1, conforme Parecer de Análise n.º 051/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 110/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 49.146, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027:

a) Limpador Multiuso, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.19, 3402.90.31,3402.49.00 e 3402.90.39;

b) Álcool Neutro, NCM/SH: 2207.10.10 e 2207.10.90;

c) Álcool Em Gel, NCM/SH: 2207.20.19, 2905.17.20, 3809.91.90 e 3808.94.29;

d) Saneantes, NCM/SH: 3402.90.29, 2815.12.00 e 2815.11.00.

IIII - BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 54.063.512/0001-26 e no CCA sob os n.ºs 06.301.252-9 e 06.201.628-8, conforme Parecer de Análise n.º 022/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 115/2026-SEDECTI relativamente ao produto Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90, incentivado por meio do Decreto n.º 49.490, de 17 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2027;

IV - INNOVATE INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS IMPRESSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 28.963.856/0001-81 e no CCA sob o n.º 06.201.186-3, conforme Parecer de Análise n.º 025/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 123/2025-SEDECTI relativamente ao produto Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID, NCM/SH: 8523.52.10, incentivado por meio do Decreto n.º 48.827, de 22 de dezembro de 2023, , observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2026;

V - KTM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.031.948/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.201.637-7, conforme Parecer de Análise n.º 017/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 125/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 49.495, de 17 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2027:

a) Motocicleta Acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10;

b) Motocicleta Acima de 450 CM³, NCM/SH: 8711.40.00, 8711.30.00 e 8711.50.00.

VI - LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.ºs 06.301.255-3 e 06.201.548-6, conforme Parecer de Análise n.º 021/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 126/2025-SEDECTI relativamente ao produto Módulo Acumulador com Células Eletroquímicas de Íon Lítio para Estação de Armazenamento de Energia Elétrica (Exceto em Sistemas de Energia do Código 8504.40.40), NCM/SH 8507.60.00., incentivado por meio do Decreto n.º 50.313, de 25 de setembro de 2024, , observado o prazo limite para a retomada da produção até 25 de setembro de 2027;

VII - WALFF INDUSTRIAL S. A., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.300.889-0 e 06.201.072-7, conforme Parecer de Análise n.º 048/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 139/2025-SEDECTI relativamente ao produto Fita Adesiva, NCM/SH: 3919.90.20, 3919.90.10, 4811.41.10, 3919.10.20, 4005.91.90, 3919.90.90, 7607.19.10, 4811.41.90, 3506.91.90, 3924.90.00, 5906.10.00, 5903.10.00, 7607.19.90, 5903.90.00, 5901.10.00, 3506.10.90, 5807.90.00, 5906.91.00, 3919.10.90, 3919.10.10, 5906.99.00 e 5806.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 49.147, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027;

VIII - WMOTO AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 49.939.385/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.201.542-7, conforme Parecer de Análise n.º 016/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 142/2025-SEDECTI relativamente ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 49.166, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027.

Art. 6.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.773.531/0001-42 e no CCA sob o n.º 06.200.184-1, conforme Parecer de Análise n.º 012/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 138/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 25 de novembro de 2027, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025:

a) Modulador/Demodulador Para Comunicação de Dados por Rede Óptica, NCM/SH: 8517.62.55;

b) Modulador Demodulador Para Comunicação de Dados Via Televisão a Cabo - Cable Modem, NCM/SH: 8517.62.55.

II - WHIRLPOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.105.999/0069-74 e no CCA sob o n.º 06.200.125-6, conforme Parecer de Análise n.º 443/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 141/2026-SEDECTI relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou de Parede com mais de um Corpo Split System, NCM/SH: 8415.10.11, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, observado o prazo limite para a retomada da produção até 29 de novembro de 2027.

Art.7.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais da sociedade empresária ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.221-5, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise n.º 045/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 129/2026-SEDECTI, relativamente ao Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 8.º Ficam enquadrados adicionalmente como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, os produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0 conforme Parecer de Análise n.º 040/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 134/2026 - SEDECTI relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, NCM/SH: 8543.70.99 e 8526.92.00, incentivado por meio do Decreto n.º 53.389, de 21 de janeiro de 2026;

II - METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.473/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise n.º 023/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 127/2026 - SEDECTI relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço Em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", NCM/SH: 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7210.30.90, 7212.30.00, 7212.20.90, 7209.16.00, 7209.28.00, 7208.51.00, 7308.90.10, 7208.25.00, 7208.90.00, 7208.53.00, 7209.27.00, 7208.52.00, 7308.90.90, 7314.50.00, 7210.49.90, 7208.26.10, 7211.90.90, 7212.20.10, 7212.60.00, 7210.11.00, 7208.37.00, 7209.17.00, 7208.26.90, 7211.19.00, 7211.14.00, 7209.26.00 e 7208.54.00, incentivado por meio do Decreto nº 49.158, de 15 de março de 2024.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 9.º Fica enquadrado adicionalmente como bem intermediário, nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.200.232-5 e 06.301.379-7, conforme Parecer de Análise n.º 027/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 128/2026-SEDECTI o produto Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) - NCM/SH: 7326.90.90, incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 10. Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de que tratam o Decreto nº 48.574, de 22 de novembro de 2023, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.505.434/0001-77, e no CCA nº 06.201.278-9, relativamente ao produto Quadriciclo Acima de 100 CM³, NCM/SH: 8711.20.90 e 8703.21.00, incentivado por meio do Decreto 50.058, de 24 de janeiro de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 020/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 112/2026 - SEDECTI;

II - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.401.549/0001-70, e no CCA nº 06.201.269-0, relativamente ao produto Motocicleta acima de 450 CM³, NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto 51.645, de 30 de abril de 2025, conforme Parecer de Análise n.º 043/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 118/2026 - SEDECTI.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda