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DECRETO N.º 54.103, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492883-70.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para reconhecer o direito da autora CLEOPATRA GOMES PEREIRA, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal), nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (20/10/2008 para referência A2, 20/10/2010 para a A3, 20/10/2012 para a A4, 20/10/2014 para a B1, 20/10/2016 para a B2, 20/10/2018 para a B3, 20/10/2020 para a B4, 20/10/2022 para a C1 e 20/10/2024 para C2), determinando sua imediata progressão funcional para a Referência 2, Classe C, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01196/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1784/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005312/2026-78,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora CLEOPATRA GOMES PEREIRA, Matrícula n.º 174.471-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais

A

1

Auxiliar de Serviços Gerais

A

2

22/10/2008

2

3

22/10/2010

3

4

22/10/2012

4

B

1

22/10/2014

B

1

2

22/10/2016

2

3

22/10/2018

3

4

22/10/2020

4

C

1

22/10/2022

C

1

2

22/10/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.103, DE 13 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492883-70.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para reconhecer o direito da autora CLEOPATRA GOMES PEREIRA, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal), nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (20/10/2008 para referência A2, 20/10/2010 para a A3, 20/10/2012 para a A4, 20/10/2014 para a B1, 20/10/2016 para a B2, 20/10/2018 para a B3, 20/10/2020 para a B4, 20/10/2022 para a C1 e 20/10/2024 para C2), determinando sua imediata progressão funcional para a Referência 2, Classe C, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01196/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1784/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005312/2026-78,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora CLEOPATRA GOMES PEREIRA, Matrícula n.º 174.471-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais

A

1

Auxiliar de Serviços Gerais

A

2

22/10/2008

2

3

22/10/2010

3

4

22/10/2012

4

B

1

22/10/2014

B

1

2

22/10/2016

2

3

22/10/2018

3

4

22/10/2020

4

C

1

22/10/2022

C

1

2

22/10/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda