DECRETO N.º 54.103, DE 13 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492883-70.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para reconhecer o direito da autora CLEOPATRA GOMES PEREIRA, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal), nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (20/10/2008 para referência A2, 20/10/2010 para a A3, 20/10/2012 para a A4, 20/10/2014 para a B1, 20/10/2016 para a B2, 20/10/2018 para a B3, 20/10/2020 para a B4, 20/10/2022 para a C1 e 20/10/2024 para C2), determinando sua imediata progressão funcional para a Referência 2, Classe C, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01196/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1784/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005312/2026-78,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora CLEOPATRA GOMES PEREIRA, Matrícula n.º 174.471-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | A | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | A | 2 | 22/10/2008 |
| 2 | 3 | 22/10/2010 | ||||
| 3 | 4 | 22/10/2012 | ||||
| 4 | B | 1 | 22/10/2014 | |||
| B | 1 | 2 | 22/10/2016 | |||
| 2 | 3 | 22/10/2018 | ||||
| 3 | 4 | 22/10/2020 | ||||
| 4 | C | 1 | 22/10/2022 | |||
| C | 1 | 2 | 22/10/2024 | |||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda