DECRETO Nº 54.088, DE 11 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical e, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0210730-37.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, reformando a sentença a para reconhecer o direito da Recorrente à Progressão Funcional Sucessiva por todas as classes e referências devidas, com base no interstício mínimo de 02 (dois) anos, previsto na Lei Estadual n.º 3.469/2009 (Art. 15, §§ 3.º e 7.º), desde a data em que os requisitos foram atingidos (após a estabilidade), e determinando o enquadramento da Recorrente na Classe B, Referência 4, a partir de agosto de 2025, ou na classe e referência correspondente ao seu tempo de serviço efetivo, computado o interstício mínimo legal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01771/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 149/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008467/2026-66,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, Matrícula n.º 178.363-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Psicólogo | A | 1 | Psicólogo | A | 2 | Agosto/2013 |
| 2 | 3 | Agosto/2015 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Agosto/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Agosto/2021 | |||
| 2 | 3 | Agosto/2023 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2025 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda