Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
PORTARIAS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 54.088, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical e, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0210730-37.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, reformando a sentença a para reconhecer o direito da Recorrente à Progressão Funcional Sucessiva por todas as classes e referências devidas, com base no interstício mínimo de 02 (dois) anos, previsto na Lei Estadual n.º 3.469/2009 (Art. 15, §§ 3.º e 7.º), desde a data em que os requisitos foram atingidos (após a estabilidade), e determinando o enquadramento da Recorrente na Classe B, Referência 4, a partir de agosto de 2025, ou na classe e referência correspondente ao seu tempo de serviço efetivo, computado o interstício mínimo legal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01771/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 149/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008467/2026-66,

DECRETA:

Art. 1Fica promovida a servidora REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, Matrícula n.º 178.363-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Psicólogo

A

1

Psicólogo

A

2

Agosto/2013

2

3

Agosto/2015

3

4

Agosto/2017

4

B

1

Agosto/2019

B

1

2

Agosto/2021

2

3

Agosto/2023

3

4

Agosto/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.088, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical e, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0210730-37.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, reformando a sentença a para reconhecer o direito da Recorrente à Progressão Funcional Sucessiva por todas as classes e referências devidas, com base no interstício mínimo de 02 (dois) anos, previsto na Lei Estadual n.º 3.469/2009 (Art. 15, §§ 3.º e 7.º), desde a data em que os requisitos foram atingidos (após a estabilidade), e determinando o enquadramento da Recorrente na Classe B, Referência 4, a partir de agosto de 2025, ou na classe e referência correspondente ao seu tempo de serviço efetivo, computado o interstício mínimo legal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01771/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 149/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008467/2026-66,

DECRETA:

Art. 1Fica promovida a servidora REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, Matrícula n.º 178.363-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Psicólogo

A

1

Psicólogo

A

2

Agosto/2013

2

3

Agosto/2015

3

4

Agosto/2017

4

B

1

Agosto/2019

B

1

2

Agosto/2021

2

3

Agosto/2023

3

4

Agosto/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda