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DECRETO N.º 54.039, DE 04 DE MAIO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária A J L COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 80/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 64/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 283/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001177/2026-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária A J L COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na ARE Ramal do Brasileirinho KM 12, S/N, Lote 111 Setor Vila do Puraquequara, Area Rural de Manaus, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.235.295/0001-05 e no CCA sob o n. 06.201.810-8, para fabricação dos produtos, a seguir citados:

I - Carne Beneficiada de Bovinos, NCM/SH: 0210.20.00, 0201.30.00, 0202.30.00, 0201.10.00, 0201.20.20, 0202.20.90, 0201.20.90 e 0201.20.10;

II - Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica, NCM/SH: 0206.10.00, 0504.00.11, 0206.22.00, 0206.29.10, 0206.21.00, 4101.50.10, 0206.29.90 e 0504.00.90.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.039, DE 04 DE MAIO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária A J L COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 80/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 64/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 283/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001177/2026-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária A J L COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na ARE Ramal do Brasileirinho KM 12, S/N, Lote 111 Setor Vila do Puraquequara, Area Rural de Manaus, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.235.295/0001-05 e no CCA sob o n. 06.201.810-8, para fabricação dos produtos, a seguir citados:

I - Carne Beneficiada de Bovinos, NCM/SH: 0210.20.00, 0201.30.00, 0202.30.00, 0201.10.00, 0201.20.20, 0202.20.90, 0201.20.90 e 0201.20.10;

II - Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica, NCM/SH: 0206.10.00, 0504.00.11, 0206.22.00, 0206.29.10, 0206.21.00, 4101.50.10, 0206.29.90 e 0504.00.90.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

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Secretário de Estado da Fazenda