(*)DECRETO N.° 54.025, DE 29 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 281/2025-GABINETE/SEAP, publicada no Diário Oficial de Estado, edição de 11 de dezembro de 2025, que constituiu a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à fl. 24;
CONSIDERANDO o Relatório Consolidado da Comissão que analisou e validou a documentação dos servidores, cumprindo o que determina a Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Especial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária contida no Parecer n.º 588/2025/AESP/SEAP;
CONSIDERANDO as manifestações contidas no Parecer n.º 924/2026-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00048/2026-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta apresentada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.041101.009728/2025-65;
DECRETA:
Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ficam enquadrados por tempo de serviço nos cargos, classes e referências constantes no Anexo I da Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os servidores dos quadros adicional e suplementar da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de noembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de abril de 2026.