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DECRETO Nº 53.972, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0058719.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, para reconhecer o direito de ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (04/03/2016), no caso da progressão para referência D, 01/03/2019 para a referência E, 01/03/2022 para a referência F e 01/03/2025 para a referência G, determinando a imediata implementação da progressão funcional, passando para a referência G dentro da mesma classe, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias (vencimentos e gratificações) e seus reflexos (13.º salário e férias com 1/3) decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01348/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006711/2025-75,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO, Matrícula n.º 167.997-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

C

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

D

04/03/2016

MANAUS

D

E

1.º/03/2019

E

F

1.º/03/2022

F

G

1.º/03/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.972, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0058719.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, para reconhecer o direito de ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (04/03/2016), no caso da progressão para referência D, 01/03/2019 para a referência E, 01/03/2022 para a referência F e 01/03/2025 para a referência G, determinando a imediata implementação da progressão funcional, passando para a referência G dentro da mesma classe, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias (vencimentos e gratificações) e seus reflexos (13.º salário e férias com 1/3) decorrentes da progressão, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01348/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006711/2025-75,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente ROGÉRIO DE ARAÚJO NASCIMENTO, Matrícula n.º 167.997-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

C

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

D

04/03/2016

MANAUS

D

E

1.º/03/2019

E

F

1.º/03/2022

F

G

1.º/03/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda