DECRETO Nº 53.980, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.589.720,13 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS E TREZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$864.028,36 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, VINTE E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$20.204,05 (VINTE MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
III - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$705.487,72 (SETECENTOS E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda