DECRETO N.º 53.952, DE 16 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0087328-16.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a r. sentença, para reconhecer o direito à progressão funcional (Progressão Horizontal e Promoção Vertical) de forma sucessiva, desde a data do preenchimento dos requisitos legais (interstício temporal), afastada a alegação de progressão per saltum, e determinar o enquadramento de WALDENILCE DOS SANTOS ROCHA, na Classe e Referência compatíveis com o tempo de serviço em efetivo exercício (como, por exemplo, Classe B, Referência 4, se os requisitos para as promoções intermediárias foram alcançados), nos moldes da Lei Estadual n.º 3.469/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0889/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos de fls. 38/39, encaminhada por meio do Ofício n.º 0889/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 097/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004322/2026-96,
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora WALDENILCE DOS SANTOS ROCHA, Matrícula n.º 178.498-6D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | A | 2 | Agosto/2013 |
| 2 | 3 | Agosto/2015 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Agosto/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Agosto/2021 | |||
| 2 | 3 | Agosto/2023 | ||||
| 3 | 4 | Agosto/2025 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda