DECRETO Nº 53.940, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI - CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601454-27.2024.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de ERINALVA ARAÚJO DE OLIVEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/Referência A/3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01305/2026, no sentido de promover a autora para a Classe E, Referência 3, em razão da existência de erro material na mencionada decisão quanto à classe do cargo de Agente Administrativo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011907/2025-81,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora ERINALVA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 246.353-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente Administrativo | E | 1 | Agente Administrativo | E | 3 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda