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DECRETO Nº 53.941, DE 14 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das legislações que regem os regimes jurídicos dos servidores públicos e militares estaduais, às normas gerais editadas em âmbito federal, a exemplo da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Lei Federal n.º 14.735, de 23 de novembro de 2023; e Lei Federal n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a existência de leis editadas anteriormente à Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a desatualização das leis de regência dos servidores e militares implica excessiva propositura de ações judiciais, acarretando insegurança jurídica e elevando os custos operacionais do Judiciário e do Executivo;

CONSIDERANDO a competência primária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM) de "desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Administração Pública, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos", prevista no art. 2.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 29, de 21 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas proativas, visando a economia dos cofres públicos e a eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 115/2026-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005633.2026-72,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de elaborar estudo e apresentar propostas de anteprojetos de leis e/ou atos infralegais com vistas à atualização das diversas legislações que regem os servidores civis e militares estaduais.

Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar plano de ação estratégica para a atualização das legislações que regem os agentes públicos, civis e militares, no âmbito do Estado do Amazonas;

II - diagnosticar as disposições normativas incompatíveis com a Constituição Federal, com as normas gerais editadas em âmbito federal, e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Amazonas;

III - participar de diálogo com os órgãos interessados, a fim de obter resultados que englobem os interesses da Administração e dos agentes públicos, observados os parâmetros normativos.

IV - apresentar propostas de anteprojetos de leis, decretos, e/ou demais atos necessários à garantia da segurança jurídica ao Estado e seus agentes públicos;

Parágrafo único. Fica autorizada a adoção de outras medidas que se mostrarem indicadas para alcance dos objetivos desse Grupo de Trabalho.

Art. 3.º Ficam designados os procuradores e servidores relacionados abaixo, para comporem o sobredito Grupo de Trabalho:

I - ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA (Presidente);

II - RENAN TAKETOMI DE MAGALHÃES (Coordenador de assuntos de pessoal civil);

III - DEBORA BANDEIRA DIAS KOENOW (Coordenadora de assuntos de pessoal militar);

IV - JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO (Integrante).

Art. 4.º O período de duração do Grupo de Trabalho é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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INSTITUI Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das legislações que regem os regimes jurídicos dos servidores públicos e militares estaduais, às normas gerais editadas em âmbito federal, a exemplo da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Lei Federal n.º 14.735, de 23 de novembro de 2023; e Lei Federal n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a existência de leis editadas anteriormente à Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a desatualização das leis de regência dos servidores e militares implica excessiva propositura de ações judiciais, acarretando insegurança jurídica e elevando os custos operacionais do Judiciário e do Executivo;

CONSIDERANDO a competência primária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM) de "desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Administração Pública, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos", prevista no art. 2.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 29, de 21 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas proativas, visando a economia dos cofres públicos e a eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 115/2026-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005633.2026-72,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de elaborar estudo e apresentar propostas de anteprojetos de leis e/ou atos infralegais com vistas à atualização das diversas legislações que regem os servidores civis e militares estaduais.

Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar plano de ação estratégica para a atualização das legislações que regem os agentes públicos, civis e militares, no âmbito do Estado do Amazonas;

II - diagnosticar as disposições normativas incompatíveis com a Constituição Federal, com as normas gerais editadas em âmbito federal, e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Amazonas;

III - participar de diálogo com os órgãos interessados, a fim de obter resultados que englobem os interesses da Administração e dos agentes públicos, observados os parâmetros normativos.

IV - apresentar propostas de anteprojetos de leis, decretos, e/ou demais atos necessários à garantia da segurança jurídica ao Estado e seus agentes públicos;

Parágrafo único. Fica autorizada a adoção de outras medidas que se mostrarem indicadas para alcance dos objetivos desse Grupo de Trabalho.

Art. 3.º Ficam designados os procuradores e servidores relacionados abaixo, para comporem o sobredito Grupo de Trabalho:

I - ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA (Presidente);

II - RENAN TAKETOMI DE MAGALHÃES (Coordenador de assuntos de pessoal civil);

III - DEBORA BANDEIRA DIAS KOENOW (Coordenadora de assuntos de pessoal militar);

IV - JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO (Integrante).

Art. 4.º O período de duração do Grupo de Trabalho é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.

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