DECRETO Nº 53.933, DE 13 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 059336-80.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de JOÃO SOUZA DOS SANTOS, na letra “D” da carreira, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial, com a inclusão de eventuais letras/classes anteriores, com efeitos financeiros retroativos à data em que preenchidos os requisitos legais, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01255/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento de fls. 34, encaminhada por meio do Ofício n.º 1797/2026-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006987/2025-53,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, o docente JOÃO SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 235.137-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | |||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | |||
| 3.a | PROFESSOR/PF20.ESP-III | A | 3.a | PROFESSOR/PF20.ESP-III | B | 1.º/03/2019 | MANICORÉ | |
| B | C | 1.º/03/2022 | ||||||
| C | D | 1.º/03/2025 | ||||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda