DECRETO Nº 53.935, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, acessões e benfeitorias, localizadas na área especificada, destinadas à implementação de Rotatória de Interseção das Rodovias Estaduais AM-070 e AM-352, para complemento das obras de Recuperação da Rodovia AM-352, no Estado do Amazonas, e de outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética e a construção ou ampliação de distritos industriais;
CONSIDERANDO que após estudos realizados pelos setores técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constatou-se necessidade premente da construção de rotatória de Interseção das Rodovias Manoel Urbano - AM-070 com a Rodovia AM-352 (Estrada de Novo Airão), no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de prover condições de acesso e mobilidade mais adequada ao escoamento de produtos agrícolas, turismo, cultura, aumentar a segurança na estrada e serviços de uma maneira geral, que contribuam para o desenvolvimento e valorização das propriedades situadas ao longo da via;
CONSIDERANDO ser papel do poder público oferecer melhorias à população, proporcionando condições para que as famílias possam ter qualidade de vida e que garantam um ir e vir com dignidade, por meio das obras de infraestrutura;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Secretário de Estado de Infraestrutura;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00098/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.002244/2025-39,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5.º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, de uma área de 345.800,19 m², com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de propriedade privada, localizados às margens de 98,6 km de extensão total da Rodovia AM-352 (Estrada de Novo Airão), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, autorizadas a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o poder público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão na posse das acessões, das benfeitorias e das eventuais terras de propriedade privada, inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no Programa de Trabalho 3300 - MAIS INFRA, Ação 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda