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DECRETO N.º 53.843, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0452882-43.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO, reformando a sentença a fim de determinar reenquadrar a parte autora na Classe A, Referência 4 (matrícula 234.471-8A) e Classe A, Referência 3 (matrícula 234.471-8B) com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00137/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009378/2024-75,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO, Matrículas n.os 234.471-8A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

234.471-8A

Técnico de Patologia Clínica

A

1

Técnico de Patologia Clínica

A

2

04/02/2019

2

3

04/02/2021

3

4

04/02/2023

234.471-8B

Técnico de Patologia Clínica

A

1

Técnico de Patologia Clínica

A

2

09/03/2020

2

3

09/03/2022

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.843, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0452882-43.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO, reformando a sentença a fim de determinar reenquadrar a parte autora na Classe A, Referência 4 (matrícula 234.471-8A) e Classe A, Referência 3 (matrícula 234.471-8B) com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00137/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009378/2024-75,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO, Matrículas n.os 234.471-8A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

234.471-8A

Técnico de Patologia Clínica

A

1

Técnico de Patologia Clínica

A

2

04/02/2019

2

3

04/02/2021

3

4

04/02/2023

234.471-8B

Técnico de Patologia Clínica

A

1

Técnico de Patologia Clínica

A

2

09/03/2020

2

3

09/03/2022

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda