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DECRETO N.º 53.800, DE 17 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0018527-48.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 2/B, a contar de 03/02/2023, bem como sua progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2/B, a contar de 16/01/2023,;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00312/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às folhas 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 778/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001727/2026-72,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS, Matrícula n.º 253.881-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLAS.

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO/ CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/ PF40.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR/PF40.MSC-II

A

16/01/2023

MANAUS

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLAS.

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO/ CÓDIGO

REF.

2.a

PROFESSOR/ PF40.MSC-II

A

2.a

PROFESSOR/ PF40-MSC-II

B

03/02/2023

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.800, DE 17 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0018527-48.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 2/B, a contar de 03/02/2023, bem como sua progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2/B, a contar de 16/01/2023,;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00312/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às folhas 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 778/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001727/2026-72,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS, Matrícula n.º 253.881-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLAS.

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO/ CÓDIGO

REF.

4.a

PROFESSOR/ PF40.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR/PF40.MSC-II

A

16/01/2023

MANAUS

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLAS.

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO/ CÓDIGO

REF.

2.a

PROFESSOR/ PF40.MSC-II

A

2.a

PROFESSOR/ PF40-MSC-II

B

03/02/2023

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda