DECRETO Nº 53.772, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendados pela Resolução n.º 002/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 182/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000661/2026-37,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH de 8471.41.00. para 8470.50.10., referente ao produto Creme Nutritivo para Pele, incentivado por meio do Decreto n.º 50.707, de 26 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o n.º 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise n.º 447/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2026 - SEDECTI;
Art. 2º Ficam acrescentadas, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aos seguintes produtos as NCM/SH de:
I - 2828.90.11, relativamente ao produto Hipoclorito de Sódio, incentivado por meio do Decreto n.º 52.533, de 23 de setembro de 2025, fabricados pela sociedade empresária BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.774.156/0001-18 e no CCA sob o n.o 06.201.536-2, conforme Parecer de Análise n.º 425/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 045/2026 - SEDECTI;
II - 8471.50.20, relativamente ao produto Unidade Digital de Processamento Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete do Tipo Servidor, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o n.º 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise n.º 396/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054/2026 - SEDECTI;
III - 0304.81.00, relativamente ao produto Carne de Peixe Sem Espinha, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o n.º 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise n.º 407/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2026 - SEDECTI;
IV - 3402.90.31 e 3401.20.10., relativamente ao produto Saneantes, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 408/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 056/2026 - SEDECTI;
V - 9032.89.82., relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto Para Áudio e Vídeo), incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.300.160-8e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise n.º 409/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 057/2026 - SEDECTI;
Art. 3.º Fica alterada a denominação social, nos termos do artigo 72, V, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, das seguintes sociedades empresárias:
I - de “GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA” para POLI-K INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 55.618.716/0001-49 e no CCA sob os n.ºs 06.201.678-4 e 06.301.287-1, conforme Parecer de Análise n.º 446/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 053/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 50.655, de 18 de novembro de 2024;
II - de “CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES LTDA” para TERA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.315.035/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.201.087-5 e 06.300.899-8, conforme Parecer de Análise n.º 444/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 058/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.
Art. 4.º Fica comunicado a prorrogação do prazo limite para implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e “Blanks”, NCM/SH: 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7210.30.90, 7212.30.00, 7212.20.90, 7209.16.00, 7209.28.00, 7208.51.00, 7308.90.10, 7208.25.00, 7208.90.00, 7208.53.00, 7209.27.00, 7208.52.00, 7308.90.90, 7314.50.00, 7210.49.90, 7208.26.10, 7211.90.90, 7212.20.10, 7212.60.00, 7210.11.00, 7208.37.00, 7209.17.00, 7208.26.90, 7211.19.00, 7211.14.00, 7209.26.00 e 7208.54.00., incentivado por meio do Decreto n.º 49.158, de 15 de março de 2024, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.782.473/0001-37 e no CCA sob os n.os 06.300.445-3 e 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise n.º 422/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027;
II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.20.90, 3921.90.20, 3920.92.00, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3920.99.40, 3920.20.19, 3920.59.00, 3920.99.30, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.43.90, 3920.99.90, 3920.71.00, 3921.14.00, 3920.91.00, 3920.30.00, 3920.73.90, 3920.62.11, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.93.00, 3920.69.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.94.00, 3920.43.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.62.99, 3920.99.20, 3921.11.00, 3921.12.00, 3920.10.91, 3920.61.00, 3916.20.00, 3921.90.19 e 3920.62.91., incentivado por meio do Decreto n.º 48.812, de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLAS-AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 42.441.545/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.301.164-6, conforme Parecer de Análise n.º 001/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 052/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2027;
Art. 5.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Roteador Digital, NCM/SH: 8517.62.41, 8517.62.49, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 423/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de novembro de 2027;
II - Composto Termoplástico de Resina Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos) NCM/SH - 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90,, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise n.º 438/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 050/2026-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 19 de novembro de 2027;
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda