DECRETO Nº 53.774, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.ºs 200/2025, 002 e 006/2026-GPEI/DCI/SEDEC, aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendado pela Resolução n.º 002/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs 046, 047 e 063/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 183/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000662/2026-81,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado adicionalmente como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária CREATURAE SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.077.906/0001-87 e no CCA sob o n.º 06.201.792-6, o produto Peças Plásticas Modeladas por Impressão 3D, NCM/SH: 9405.92.00, 8517.79.00, 8714.99.90, 3923.10.10, 8415.90.10, 9608.99.81, 8507.90.90, 8714.10.00, 3923.29.10, 8529.90.20, 3926.90.90, 8529.90.90, 8529.90.11, 9608.99.89, 8529.90.19, 9111.90.90, 8415.90.90 e 4202.32.00, incentivado por meio do Decreto n.º 50.653, de 18 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Ficam reenquadrado como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária FUJIFILM DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.397.874/0004- 07 e no CCA sob o n.º 06.201.426-9, o produto Fita Cassete de Dados não Gravados, NCM/SH: 8523.29.90, incentivado por meio do Decreto n.º 46.758, de 06 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Fica comunicada à sociedade empresária FOR RIDE INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 61.519.659/0001-43, e no CCA n.º 06.201.722-5, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, relativamente aos produtos Quadriciclo Acima de 100 CM3, NCM/SH: 8711.20.90 e 8703.21.00 e Motocicleta Acima de 100 CM3 Até 450 CM3, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00, incentivados por meio do Decreto n.º 52.976, de 24 de novembro de 2025, a opção pelos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, concedidos às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda