DECRETO N.º 53.723, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 070/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL para o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda