DECRETO N.º 53.694, DE 05 DE MARÇO DE 2026
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 que “DISPÕE sobre desapropriações por utilidade pública”;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001705.2025-53,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, h do Decreto- Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel rural, denominado FORTALEZA DE NATAL, registrado sob a matrícula n.º 5260, no 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Manacapuru/AM, situado na Rodovia AM-070, Km 45, PIC Bela Vista, Zona Rural, Manacapuru/AM, conforme Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e terá como finalidade à reordenação territorial da área, com vistas à implementação de políticas públicas de parcelamento ordenado do solo, regularização fundiária rural e adequação da infraestrutura local.
Art. 3.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970, fica a expropriante autorizada a invocar a urgência para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO
Secretária de Estado das Cidades e Territórios