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DECRETO Nº 53.573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 53.392, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 258/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 356/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 117/2026 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000386/2026-51,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 53.392, de 21 de janeiro de 2026, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP., estabelecida na ROD BR 174, S/N, KM 10, Zona Rural, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.487.310/0004-74, e no CCA sob o n.º 06.301.372-0, para fabricação do produto Artigos de Fibra de Vidro para Fins Industrial, NCM/SH: 7019.90.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 53.392, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 258/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 356/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 117/2026 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000386/2026-51,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 53.392, de 21 de janeiro de 2026, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP., estabelecida na ROD BR 174, S/N, KM 10, Zona Rural, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.487.310/0004-74, e no CCA sob o n.º 06.301.372-0, para fabricação do produto Artigos de Fibra de Vidro para Fins Industrial, NCM/SH: 7019.90.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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SERAFIM FERNANDES CORRÊA

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