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DECRETO Nº 53.537, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual para atuação no Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, define sua composição, competências e estabelece gratificação pela participação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, acompanhamento, validação e apoio à execução do Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

CONSIDERANDO a relevância estratégica do referido projeto para o aprimoramento da gestão pública estadual;

CONSIDERANDO o disposto na legislação estadual que autoriza a criação de grupos de trabalho e a concessão de gratificação por participação em atividades especiais de interesse da Administração Pública,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0182/2026-GS/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000376.2026-28,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de apoiar, acompanhar, analisar e validar as atividades técnicas relacionadas ao Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar e validar estudos técnicos, modelagens, processos e soluções relacionadas ao Projeto;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no cronograma do Projeto;

III - propor ajustes, melhorias e recomendações técnicas;

IV - subsidiar os órgãos gestores na tomada de decisões relacionadas ao Projeto;

V - estabelecer as Normativas de Implantação e Gestão do Novo Sistema;

VI - elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos conclusivos, quando demandado.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho será composto por servidores públicos estaduais, indicados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - Participante;

III - Casa Civil - Órgão Participante.

§ 1.º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

§ 2.º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei nº 3.301, de 08 de novembro de 2008, correspondente aos níveis 14 para Coordenador Geral; Subcoordenador de Cadastro e Folha de Pagamento e Subcoordenador Técnico; Nível 13 para Apoio Técnico de Sistemas Vinculados e Apoio Técnico Operacional; Nível 11 para Membro Operacional de Cadastro e Folha de Pagamento; Membro Operacional Técnico e Membro Operacional de TI e Nível 06 para Membro Operacional, devida aos seus membros enquanto perdurar sua atuação, observadas as seguintes condições:

I - a gratificação será paga mensalmente;

II - a percepção da gratificação fica condicionada à efetiva participação e ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho;

III - a gratificação não se incorpora à remuneração, não servindo de base para cálculo de quaisquer vantagens, adicionais ou benefícios.

Parágrafo único. A concessão da gratificação observará a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 5.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por 43 membros e terá a seguinte composição:

I - 01 Coordenador Geral;

II - 02 Subcoordenadores de Cadastro e Folha de Pagamento;

III - 05 Subcoordenadores Técnicos;

IV - 03 Membros de Apoio Técnico de Sistemas Vinculados;

V - 10 Membros de Apoio Técnico Operacional;

VI - 01 Membro Operacional Técnico de Cadastro e Folha de Pagamento;

VII - 03 Membros Operacionais Técnicos;

VIII - 02 Membros Operacionais de TI;

IX - 16 Membros Operacionais.

Art. 6.º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho deverão ser compatibilizadas com as atribuições regulares dos servidores, não implicando prejuízo à jornada normal de trabalho.

Art. 7.º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica e autorização da autoridade competente.

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.537, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual para atuação no Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, define sua composição, competências e estabelece gratificação pela participação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, acompanhamento, validação e apoio à execução do Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

CONSIDERANDO a relevância estratégica do referido projeto para o aprimoramento da gestão pública estadual;

CONSIDERANDO o disposto na legislação estadual que autoriza a criação de grupos de trabalho e a concessão de gratificação por participação em atividades especiais de interesse da Administração Pública,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0182/2026-GS/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000376.2026-28,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de apoiar, acompanhar, analisar e validar as atividades técnicas relacionadas ao Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar e validar estudos técnicos, modelagens, processos e soluções relacionadas ao Projeto;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no cronograma do Projeto;

III - propor ajustes, melhorias e recomendações técnicas;

IV - subsidiar os órgãos gestores na tomada de decisões relacionadas ao Projeto;

V - estabelecer as Normativas de Implantação e Gestão do Novo Sistema;

VI - elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos conclusivos, quando demandado.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho será composto por servidores públicos estaduais, indicados pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - Participante;

III - Casa Civil - Órgão Participante.

§ 1.º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

§ 2.º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei nº 3.301, de 08 de novembro de 2008, correspondente aos níveis 14 para Coordenador Geral; Subcoordenador de Cadastro e Folha de Pagamento e Subcoordenador Técnico; Nível 13 para Apoio Técnico de Sistemas Vinculados e Apoio Técnico Operacional; Nível 11 para Membro Operacional de Cadastro e Folha de Pagamento; Membro Operacional Técnico e Membro Operacional de TI e Nível 06 para Membro Operacional, devida aos seus membros enquanto perdurar sua atuação, observadas as seguintes condições:

I - a gratificação será paga mensalmente;

II - a percepção da gratificação fica condicionada à efetiva participação e ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho;

III - a gratificação não se incorpora à remuneração, não servindo de base para cálculo de quaisquer vantagens, adicionais ou benefícios.

Parágrafo único. A concessão da gratificação observará a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 5.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por 43 membros e terá a seguinte composição:

I - 01 Coordenador Geral;

II - 02 Subcoordenadores de Cadastro e Folha de Pagamento;

III - 05 Subcoordenadores Técnicos;

IV - 03 Membros de Apoio Técnico de Sistemas Vinculados;

V - 10 Membros de Apoio Técnico Operacional;

VI - 01 Membro Operacional Técnico de Cadastro e Folha de Pagamento;

VII - 03 Membros Operacionais Técnicos;

VIII - 02 Membros Operacionais de TI;

IX - 16 Membros Operacionais.

Art. 6.º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho deverão ser compatibilizadas com as atribuições regulares dos servidores, não implicando prejuízo à jornada normal de trabalho.

Art. 7.º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica e autorização da autoridade competente.

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

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