DECRETO Nº 53.433, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.198,93 (TREZENTOS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$209.148,93 (DUZENTOS E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$91.050,00 (NOVENTA E UM MIL E CINQUENTA REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda