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DECRETO N.º 53.411, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AGDA MARTINS COLADO LIMA, nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0701851-81.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00085/2026-CPRAC, no sentido de promover a interessada para as Referências B, C e D, da Classe Única do cargo de Assistente Procuratorial, a contar de 12/04/2022, 15/10/2023 e 14/04/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001103/2026-55,

DECRETA:

Art. 1Fica promovida a servidora AGDA MARTINS COLADO LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, Matrícula n.º 104.457-5C, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Assistente Procuratorial

Única

A

Assistente Procuratorial

Única

B

12/04/2022

B

C

15/10/2023

C

D

14/04/2025

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.411, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AGDA MARTINS COLADO LIMA, nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0701851-81.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00085/2026-CPRAC, no sentido de promover a interessada para as Referências B, C e D, da Classe Única do cargo de Assistente Procuratorial, a contar de 12/04/2022, 15/10/2023 e 14/04/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001103/2026-55,

DECRETA:

Art. 1Fica promovida a servidora AGDA MARTINS COLADO LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, Matrícula n.º 104.457-5C, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Assistente Procuratorial

Única

A

Assistente Procuratorial

Única

B

12/04/2022

B

C

15/10/2023

C

D

14/04/2025

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda