DECRETO Nº 53.326, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.047181/2025-38,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA, Professor, Matrícula n.° 106.998-5F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001(D.O.E de 23/02/2001) | JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA | JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro 2014 (D.O.E de 08/09/2014) | JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA | JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda