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DECRETO Nº 53.326, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.047181/2025-38,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA, Professor, Matrícula n.° 106.998-5F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001(D.O.E de 23/02/2001)

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro 2014 (D.O.E de 08/09/2014)

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.326, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.047181/2025-38,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA, Professor, Matrícula n.° 106.998-5F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001(D.O.E de 23/02/2001)

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro 2014 (D.O.E de 08/09/2014)

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA

JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda