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DECRETO Nº 53.330, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.824, de 05 de dezembro de 2024 que “INSTITUI o Fórum Estadual de Turismo do Amazonas, vinculado à Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros do Fórum Estadual de Turismo, dispostos no artigo 3.º do Decreto n.º 50.824, de 5 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 015/2025 - FORESTUR/AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.002621.2025-82,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 50.824, de de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º (...)

III - Associação Brasileira de Empresa de Eventos - ABEOC/AM.

Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 50.824, de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV, com as seguintes redações:

Art. 3.º (...)

XXXII - Amazonas Convention & Visitors Bureau - AC&VB;

XXXIII - Instituto de Ecoturismo e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - Amazonas Destination;

XXXIV - Serviço Social do Comércio - SESC/AM.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DECRETO Nº 53.330, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.824, de 05 de dezembro de 2024 que “INSTITUI o Fórum Estadual de Turismo do Amazonas, vinculado à Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros do Fórum Estadual de Turismo, dispostos no artigo 3.º do Decreto n.º 50.824, de 5 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 015/2025 - FORESTUR/AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.002621.2025-82,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 50.824, de de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º (...)

III - Associação Brasileira de Empresa de Eventos - ABEOC/AM.

Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 50.824, de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV, com as seguintes redações:

Art. 3.º (...)

XXXII - Amazonas Convention & Visitors Bureau - AC&VB;

XXXIII - Instituto de Ecoturismo e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - Amazonas Destination;

XXXIV - Serviço Social do Comércio - SESC/AM.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação