DECRETO N.º 53.347, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 05 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900 de 05 de janeiro de 2024, para a realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;
CONSIDERANDO a complexidade técnica e multidisciplinar dos estudos em andamento, que envolvem aspectos energéticos, regulatórios, econômicos, ambientais, industriais e institucionais, demandando aprofundamento analítico e prazo adicional para sua adequada consolidação;
CONSIDERANDO o novo cenário estratégico do Estado do Amazonas, que se apresenta como polo potencial para a instalação de Data Centers soberanos e sustentáveis, em razão da disponibilidade de energia firme associada ao gás natural, elemento essencial para a segurança energética e a estabilidade operacional de empreendimentos de elevado consumo energético;
CONSIDERANDO o relevante potencial do Estado para o desenvolvimento da indústria de fertilizantes, setor estratégico para a segurança alimentar, para a redução da dependência externa e para o fortalecimento da economia regional, sendo o gás natural insumo essencial para a produção de fertilizantes nitrogenados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as diretrizes e propostas do PRADG estejam plenamente integradas às estratégias de desenvolvimento econômico e produtivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2026-SEAF/GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000012/2026-71,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 48.900 de 05 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com as finalidades que especifica, e dá outras providências”, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade possibilitar a conclusão dos estudos técnicos, diagnósticos, avaliações de impacto e propostas estruturantes necessárias à adequada implementação do Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG, considerando as novas demandas industriais e energéticas do Estado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda