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DECRETO Nº 53.315, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI o “Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo”, no município de Autazes - Am, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 40.247, de 08 de fevereiro de 2019, que “REGULAMENTA os procedimentos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas, e da outras providências”;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, através do Parecer n.º 5593/2025 ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000406/2025-92,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo, com 22 (vinte e duas) salas de aula, 01 (uma) sala de Aula/TV Escola e 01 (uma) sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Sérgio Mendonça de Animo, com a Rua Jonas Pinto de Oliveira - Bairro Gilberto Mestrinho, no município de Autazes/AM.

Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM;

II - a definição da Simbologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo, referente à atribuição de gratificação ao Diretor será FGDI-1, ao Administrador FAEI-1 e ao Secretário será FGSI-1, de acordo com o disposto na Lei nº 5.524, de 7 de julho de 2021.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO Nº 53.315, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI o “Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo”, no município de Autazes - Am, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 40.247, de 08 de fevereiro de 2019, que “REGULAMENTA os procedimentos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas, e da outras providências”;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, através do Parecer n.º 5593/2025 ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000406/2025-92,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo, com 22 (vinte e duas) salas de aula, 01 (uma) sala de Aula/TV Escola e 01 (uma) sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Sérgio Mendonça de Animo, com a Rua Jonas Pinto de Oliveira - Bairro Gilberto Mestrinho, no município de Autazes/AM.

Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo, conforme definição do Conselho Estadual de Educação - CEE/AM;

II - a definição da Simbologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo, referente à atribuição de gratificação ao Diretor será FGDI-1, ao Administrador FAEI-1 e ao Secretário será FGSI-1, de acordo com o disposto na Lei nº 5.524, de 7 de julho de 2021.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar