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DECRETO Nº 52.378, DE 1.º  DE SETEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, e o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.025988/2025-10,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, e o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS, Professor PF20.MSC-II, Matrícula n.° 024.912-2F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 28.006, de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16//10/2008)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013(D.O.E de 10/07/2013)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013(D.O.E de 17/12/2013)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014(D.O.E de 31/03/2014)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 38.828, de 06 de abril de 2018 (D.O.E de 06/04/2018)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.378, DE 1.º  DE SETEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, e o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.025988/2025-10,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, e o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS, Professor PF20.MSC-II, Matrícula n.° 024.912-2F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 28.006, de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16//10/2008)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013(D.O.E de 10/07/2013)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013(D.O.E de 17/12/2013)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014(D.O.E de 31/03/2014)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 38.828, de 06 de abril de 2018 (D.O.E de 06/04/2018)

JOCIFRAN RAMOS MARTINS

JOCIFRAM RAMOS MARTINS

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda