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DECRETO Nº 52.379, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, que enquadrou por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, que promoveu VAGNERLEI RODRIGUES METELIS, à Classe B, Referência 1, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773540-20.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02475/2025, no sentido de que o servidor deve ser promovido às Classes/Referências A2, A3, A4 e B1, a contar de 05/03/2016, 05/03/2018, 05/03/2018 e 05/03/2020, respectivamente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003205/2025-44,

DECRETA:

Art. 1.o O artigo 1.º do Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovido o servidor VAGNERLEI RODRIGUES METELIS, Matrícula n.º 165.664-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Auxiliar Operacional de Saúde

A

1

Auxiliar Operacional de Saúde

A

2

05/03/2016

2

3

05/03/2018

3

4

05/03/2018

4

B

1

05/03/2022

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.379, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, que enquadrou por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, que promoveu VAGNERLEI RODRIGUES METELIS, à Classe B, Referência 1, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773540-20.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02475/2025, no sentido de que o servidor deve ser promovido às Classes/Referências A2, A3, A4 e B1, a contar de 05/03/2016, 05/03/2018, 05/03/2018 e 05/03/2020, respectivamente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003205/2025-44,

DECRETA:

Art. 1.o O artigo 1.º do Decreto n.º 51.490, de 28 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovido o servidor VAGNERLEI RODRIGUES METELIS, Matrícula n.º 165.664-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Auxiliar Operacional de Saúde

A

1

Auxiliar Operacional de Saúde

A

2

05/03/2016

2

3

05/03/2018

3

4

05/03/2018

4

B

1

05/03/2022

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda