DECRETO Nº 52.365, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA LOPES MARQUES da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi indevidamente incluído no Decreto n.º 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de já ter sido aposentada pela Portaria n.º 370/2023, de 06/03/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031116/2023-29;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.o 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora VANDERLEIA LOPES MARQUES, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 147.059-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
DECRETO N.º 47.618, DE 16/06/2023 D.O.E (16.06.2023) | ||||||||
Nome | Matrículas | Cargo | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Class | Cód. | Ref. | Class | Cód. | Ref. | |||
VANDERLEIA LOPES MARQUES | 147.059-0A | Professor | 4.ª | PF20.LPL-IV | G1 | 3.ª | PF20.ESP-III | G1 |
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda