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DECRETO Nº 52.368, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099966-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora TEREZA DE JESUS DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência B, a contar de 1.º/03/2019, para a Referência C, a contar de 1.º/03/2022, e para a Referência D, a contar de 1.º/03/2025, assim como a progressão funcional vertical, em razão da conclusão do curso de Mestrado, com a devida anotação em sua ficha funcional, elevando a classe da servidora para PROFESSOR/PF20.MSC-II, a contar de 14/01/2025, data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02714/2025, no sentido de efetuar somente o cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover verticalmente a Autora;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por meio do Ofício n.º 7048/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014401/2025-24;

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 14 de janeiro de 2025, a docente TEREZA DE JESUS DOS SANTOS, Matrícula n.º 234.135-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR/ PF20.MSC-II

A

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.368, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099966-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora TEREZA DE JESUS DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência B, a contar de 1.º/03/2019, para a Referência C, a contar de 1.º/03/2022, e para a Referência D, a contar de 1.º/03/2025, assim como a progressão funcional vertical, em razão da conclusão do curso de Mestrado, com a devida anotação em sua ficha funcional, elevando a classe da servidora para PROFESSOR/PF20.MSC-II, a contar de 14/01/2025, data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02714/2025, no sentido de efetuar somente o cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover verticalmente a Autora;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por meio do Ofício n.º 7048/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014401/2025-24;

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 14 de janeiro de 2025, a docente TEREZA DE JESUS DOS SANTOS, Matrícula n.º 234.135-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR/ PF20.MSC-II

A

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda