DECRETO Nº 52.368, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099966-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora TEREZA DE JESUS DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência B, a contar de 1.º/03/2019, para a Referência C, a contar de 1.º/03/2022, e para a Referência D, a contar de 1.º/03/2025, assim como a progressão funcional vertical, em razão da conclusão do curso de Mestrado, com a devida anotação em sua ficha funcional, elevando a classe da servidora para PROFESSOR/PF20.MSC-II, a contar de 14/01/2025, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02714/2025, no sentido de efetuar somente o cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover verticalmente a Autora;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por meio do Ofício n.º 7048/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014401/2025-24;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de 14 de janeiro de 2025, a docente TEREZA DE JESUS DOS SANTOS, Matrícula n.º 234.135-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | |
3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II | A | MANAUS |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda