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DECRETO Nº 52.375, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.032006/2025-46,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO, Professor PF20.MAG-VII, Matrícula n.° 018.976-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de (12.02.1993)

IEDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO

IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 52.375, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.032006/2025-46,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO, Professor PF20.MAG-VII, Matrícula n.° 018.976-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de (12.02.1993)

IEDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO

IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão