DECRETO Nº 52.374, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0751143-98.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe B, Referência 2, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/progressões: 23/01/2014, Classe A, Referência 2 (promoção); 23/01/2016, Classe A, Referência 3 (promoção); 23/01/2018, Classe A, Referência 4 (promoção); 23/01/2020, Classe B, Referência 1 (progressão horizontal); 23/01/2022, Classe B, Referência 2 (promoção obtida no curso do processo);
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu do recurso e deu parcial provimento, a fim de adequar a progressão funcional aos limites do pedido inicial, determinando o enquadramento da Apelada na Classe B, Referência 1, assim como corrigir o erro material da sentença para fazer constar que a servidora ocupa o cargo de Cozinheira;
CONSIDERANDO que a servidora foi exonerada do cargo em questão, a contar de 1.º de março de 2023, por meio do Decreto de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02944/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2940/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014399/2025-93,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA, Matrícula n.o 180.762-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
COZINHEIRO | A | 1 | COZINHEIRO | A | 2 | 12/04/2014 |
2 | 3 | 12/04/2016 | ||||
3 | 4 | 12/04/2018 | ||||
4 | B | 1 | 12/04/2020 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda