DECRETO Nº 52.337, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.739 de 21 agosto de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$3.501.225.000,00 (TRÊS BILHÕES, QUINHENTOS E UM MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Operação de Crédito, Fonte 1.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, autorizada pela Lei nº 7.739 de 21 agosto de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda